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Obrigações Fiscais de Setembro

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02 setembro 2026
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Obrigações fiscais de setembro

Setembro marca o regresso à rotina e, com ele, chega também um conjunto de obrigações fiscais que empresas e trabalhadores independentes. Depois da pausa de verão, é altura de retomar a atenção aos prazos junto da Autoridade Tributária.
Para o ajudar a organizar o mês, reunimos as datas mais importantes a ter em conta.

<div id="obrigacoes-title">Obrigações fiscais</div> <div id="obrigacoes"> <div>Imposto</div> <div>Obrigação</div> <div>Até ao dia</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS/IRC/IVA</div> <div> Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. <br />(Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08) </div> <div>7</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS</div> <div> Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. <br />(Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS) </div> <div>10</div> <!-- #Obrigação# --> <div>TSU</div> <div> Entrega da Declaração de Remunerações, via Internet, à segurança social pelas entidades ainda não aderentes ao SCC. <br />(Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo) </div> <div>10</div> <!-- #Obrigação# --> <div>TSU</div> <div> Comunicação de aceitação dos valores apurados e das alterações, via Internet, à segurança social pelas entidades já aderentes ao SCC. <br />(Artigo 40.º nºs 7 e 8 do Código Contributivo) </div> <div>20</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IVA</div> <div> Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (junho e julho). <br />(Artigo 41.º n.ºs 1 e 9, do CIVA) </div> <div>21</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IVA</div> <div> Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral (2.º trimestre). <br />(Artigo 41.º n.ºs 1 e 9, do CIVA) </div> <div>21</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS/IRC</div> <div> Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. <br />(Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC) </div> <div>21</div> <!-- #Obrigação# --> <div>Selo</div> <div> Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. <br />(Artigo 44.º do CIS) </div> <div>21</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS</div> <div> Segundo pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B. <br />(Artigo 102.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4 do CIRS) </div> <div>21</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IVA</div> <div> Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a €50.000. <br />(Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI) </div> <div>21</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IVA</div> <div> Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal (junho e julho). (a) <br />(Artigo 27.º n.ºs 1 e 10, do CIVA) </div> <div>25</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IVA</div> <div> Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral (2.º trimestre). (a) <br />(Artigo 27.º n.ºs 1 e 10, do CIVA) </div> <div>25</div> <!-- #Obrigação# --> <div>TSU</div> <div> Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. <br />(Artigo 43.º do CRCSPSS) </div> <div>25</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS/IRC</div> <div> Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. <br />(Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC) </div> <div>Fim do mês</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRC</div> <div> Segundo pagamento por conta do IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. <br />(Artigos 104.º e 105.º do CIRC) </div> <div>Fim do mês</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRC</div> <div> Segundo pagamento adicional por conta relativo à derrama estadual, sobre a parte do lucro tributável superior a €1.500.000,00, relativo ao período de tributação anterior. <br />(Artigos 87.º-A e 104.º-A, n.º 1, alínea b) do CIRC) </div> <div>Fim do mês</div> <!-- #Obrigação# --> <div>AIMI</div> <div> Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) pelos sujeitos passivos titulares, a 1 de janeiro de 2026, de prédios urbanos, com exceção dos classificados como comerciais, industriais ou para serviços e outros, com Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a €600.000. <br />(Artigos 135.º-A a 135.º-H do CIMI) </div> <div>Fim do mês</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IUC</div> <div> Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. <br />(Artigos 16.º e 17.º do CIUC) </div> <div>Fim do mês</div> </div>

(a) Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º125/2021, de 30.12