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Obrigações Fiscais de fevereiro

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04 fevereiro 2026
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Obrigações fiscais de fevereiro. Está tudo em dia?

O mês de fevereiro traz consigo várias obrigações fiscais que empresas e trabalhadores independentes devem cumprir para evitar coimas e juros de mora. Declarar impostos atempadamente e garantir o cumprimento das obrigações fiscais é essencial para manter a conformidade com a Autoridade Tributária. Para o ajudar, reunimos as principais datas e prazos que deve ter em atenção este mês.

Nota: Face à situação atual no distrito de Leiria, o governo está a aplicar medidas excecionais de apoio. Consulte o final desta página para saber de que forma a sua empresa pode beneficiar.

<br /> <div id="obrigacoes-title">Obrigações fiscais</div> <div id="obrigacoes"> <div>Imposto</div> <div>Obrigação</div> <div>Até ao dia</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS/IRC/IVA</div> <div> Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. <br />(Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08) </div> <div>5</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS</div> <div> Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. <br />(Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS) </div> <div>10</div> <!-- #Obrigação# --> <div>TSU</div> <div> Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. <br />(Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo) </div> <div>10</div> <!-- #Obrigação# --> <div>Selo</div> <div> Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. <br />(Artigo 44.º do CIS) </div> <div>20</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IVA</div> <div> Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. <br />(Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA) </div> <div>20</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IVA</div> <div> Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a € 50 000. <br />(Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI) </div> <div>20</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS/IRC</div> <div> Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. <br />(Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC e 44.º do CIS) </div> <div>20</div> <!-- #Obrigação# --> <div>TSU</div> <div> Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. <br />(Artigo 43.º do CRCSPSS) </div> <div>20</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IVA</div> <div> Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. <br />(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA) (a) </div> <div>25</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IVA</div> <div> Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral. <br />(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)(a) </div> <div>25</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS/IRC</div> <div> Entrega da Declaração modelo 10, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos não abrangidos pela DMR. <br />(Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea ii), do CIRS, artigo 128.º do CIRC) </div> <div>Fim do mês</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS/IRC</div> <div> Entrega da Declaração Modelo 25, via Internet, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais <br />(Artigo 66.º n.º 1 alínea c) do EBF) </div> <div>Fim do mês</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS/IRC</div> <div> Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. <br />(Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC) </div> <div>Fim do mês</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS/IRC</div> <div> Entrega da Declaração Modelo 39, via Internet, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares rendimentos a que se refere o artigo 71.º ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo. <br />(Artigos 119.º, n.º 12, alínea b) do CIRS e 128.º do CIRC) </div> <div>Fim do mês</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRS/IRC</div> <div> Entrega da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do CIRS ou a sujeitos passivos de IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior <br />(Artigos 121.º do CIRS e 127.º do CIRC) </div> <div>Fim do mês</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IRC</div> <div> Entrega da Declaração de alterações para os sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável. <br />(Artigo 86.º-A, n.º 3, alínea b) do CIRC) </div> <div>Fim do mês</div> <!-- #Obrigação# --> <div>IUC</div> <div> Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. <br />(Artigos 16.º e 17.º do CIUC) </div> <div>Fim do mês</div> </div>

(a) Pode ser feito o pagamento em prestações, nos termos do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30.12

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Devido à situação atual, encontram-se em vigor medidas de apoio às empresas com sede nos concelhos afetados pela depressão Kristin:

  • Prolongamento do estado de calamidade prolongado até 08/02;

  • Apelo para continuar a respeitar orientações das entidades competentes, em particular da proteção civil;

  • É expectável que, pelos níveis de precipitação esperados, surjam situações de cheias/inundação. Pode haver necessidade de evacuação de algumas zonas;

  • Governo decidiu consagrar apoios à reconstrução de habitação própria e permanente para intervenções até 10.000€, acessíveis a todos os cidadãos e famílias sem necessidade de documentação, nos casos em que não haja cobertura de seguro aplicável. O procedimento será acompanhado através de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e Câmaras Municipais. O mesmo procedimento estará disponível para situações relacionadas com agricultura e floresta, no mesmo valor;

  • A propósito de coberturas e telhados em casas de habitação decorre amanhã, em Leiria, uma reunião com a Associação dos Industriais da Construção para que, de uma forma organizada, se possam projetar intervenções urgentes para o mais rapidamente possível todos terem este mínimo indispensável garantido;

  • O Governo criou uma estrutura de missão para a recuperação das zonas afetadas que funcionará em Leiria e que terá a partir de amanhã o seu líder, Dr. Paulo Fernandes, anterior presidente da CM do Fundão para coordenar os trabalhos de todas as Entidades;

  • Foi garantido ao Governo, pelos principais operadores das seguradoras, que há condições para 80% das vistorias/peritagens necessárias para os seguros serem acionados serão realizadas nos próximos 15 dias. Apenas situações mais complexas demorarão um pouco mais. Em muitas situações, a evidência em registo fotográfico será suficiente para que as pessoas possam proceder às pequenas reparações;

  • Foi decidido aplicar às obras de reconstrução públicas e privadas, a dispensa de licenciamento e controlo prévio urbanístico, ambiental e administrativo;

  • Para famílias em situação de carência ou perda de rendimentos, estarão disponíveis apoios financeiros da SS, que podem ascender até 537€ individualmente ou 1075€ por agregado familiar. Em paralelo, estarão também disponíveis apoios para IPSS’s e afins para poderem promover os trabalhos de apoio social;

  • O Conselho de Ministros decidiu implementar um regime de isenção de contribuições à SS para as empresas atingidas, para os próximos 6 meses bem como o funcionamento de um regime de lay-off simplificado nos próximos 3 meses;

  • Foi decidido promover uma moratória de 90 dias para os empréstimos às empresas e ao crédito à habitação para aquisição de habitação própria e permanente. Terminado este período, será analisada a possibilidade de uma moratória nos próximos 12 meses ter enquadramento;

  • Todas as obrigações fiscais de contribuintes e contabilistas, de 28/Jan até 31 Março, passam para o mês de Abril;

  • Foi criada uma linha de crédito para a tesouraria das empresas e para outras pessoas coletivas com o montante de 500 milhões para a finalidade de poder acorrer a necessidades de tesouraria. Disponível dentro de uma semana, espera-se;

  • Linha de crédito de mil milhões de euros para os trabalhos de recuperação das estruturas em que não há cobertura do seguro. Disponível dentro de três semanas, espera-se;

  • Decidido transferir 400 milhões de euros, desde já, para as infraestruturas de Portugal para a recuperação de infraestruturas ferroviárias e rodoviárias;

  • Decidido fazer uma transferência de 200 milhões para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, para a partir destas, fazer chegar às autarquias o financiamento mais necessário e urgente;

  • Decidido promover a transferência de 20 milhões para a recuperação mais urgente para a recuperação do património cultural.

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Consulte todas as medidas em detalhe na página do governo.